INDÍGENAS – GT https://gtcomunicacao.com Meu site Thu, 24 Aug 2023 21:50:46 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://gtcomunicacao.com/wp-content/uploads/2025/01/cropped-logositerevista2-e1629834848542-32x32.png INDÍGENAS – GT https://gtcomunicacao.com 32 32 Marcos Rogério é indicado relator do Marco Temporal para terras indígenas https://gtcomunicacao.com/marcos-rogerio-e-indicado-relator-do-marco-temporal-para-terras-indigenas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=marcos-rogerio-e-indicado-relator-do-marco-temporal-para-terras-indigenas Thu, 24 Aug 2023 21:50:46 +0000 https://gtrevista.com/?p=976 De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, exceto se houver “renitente esbulho” na mesma data, isto é, conflito pela posse da terra. Assim, terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas as demarcações que não atendam aos seus preceitos.

“Vou trabalhar firme para apresentar um relatório robusto e rápido. Precisamos garantir segurança jurídica para campo”, adiantou o relator, o senador Marcos Rogério.

Com informações da Agência Senado

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STF retoma a votação sobre o marco temporal das terras indígenas. https://gtcomunicacao.com/stf-retoma-a-votacao-sobre-o-marco-temporal-das-terras-indigenas/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-retoma-a-votacao-sobre-o-marco-temporal-das-terras-indigenas Tue, 14 Sep 2021 21:18:07 +0000 https://gtrevista.com/?p=612 Entenda o que é o marco temporal das terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal deve retomar nesta semana o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas. A ideia defendida pelo Presidente Bolsonaro e sua base aliada é definir como terras indígenas apenas aquelas que os povos originários possam comprovar que ocupavam antes da promulgação da Constituição de 1988. O tema faz parte do que muitos percebem hoje como uma queda de braço entre o Presidente e o Supremo Tribunal Federal.

A disputa de poder entre Bolsonaro e o STF sobre as terras indígenas

Para Bolsonaro, o que está em jogo é o fortalecimento de sua aliança com o agronegócio interessado na privatização dessas terras. O STF, por sua vez, não demonstrou ainda sinais de unanimidade acerca do tema, mas é possível perceber indícios do posicionamento individual dos Ministros da Suprema Corte.

Em 9 de setembro, o relator Edson Fachin votou contra o marco temporal, em seu voto Fachin disse que “Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios (…)” Até então, o relator foi o único a votar, o próximo será Nunes Marques, recém nomeado por Bolsonaro.

O ministro Luís Roberto Barroso, embora ainda não tenha votado, possui um artigo publicado internacionalmente em um dos mais nobres editoriais de Direito Internacional do mundo, o Harvard International Law Journal, em que ele aborda a temática. Nele o ministro defende a importância de proibir a regulamentação feita com o intuito de legalizar a posse das invasões de terras na Amazônia, como medida para combater o desmatamento e a destruição da floresta amazônica. Além de enaltecer a legitimidade da posse dos povos indígenas e seu importante papel na conservação do bioma.

Confira a íntegra do artigo do ministro Barroso 

O conflito sobre as terras indígenas é antigo

Em contrapartida, esta não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal julga questões envolvendo a demarcação de terras indígenas. Em 2013,  a ocupação da Reserva Raposa Serra do Sol quando da promulgação da Constituição Federal em 1988, serviu como embasamento para julgar legítimo o direito de ocupação dessas terras pelos indígenas, de forma muito similar a atual tese do marco temporal, que agora pode ser utilizada para destituir o direito de povos indígenas e privatizar terras por todo o Brasil.

Sobre isso, em 2013, os ministros do STF decidiram, em unanimidade, em embargos de declaração, que, embora a decisão sobre a Reserva Raposa Serra do Sol tenha sido um precedente importante, não tem caráter vinculante. Portanto, só se aplica àquele caso específico, e não a todos os casos sobre o mesmo tempo.

Votação no STF sobre as terras indígenas retorna nesta quarta-feira (15)

É neste contexto, sob fortes protestos de representantes dos povos indígenas e grupos sociais em defesa de seus direitos, em confronto com a base aliada do Presidente Bolsonaro e os interesses privados dos chefes do agronegócio que o Supremo Tribunal Federal deve retomar a decisão sobre o caso, nesta quarta-feira (15).

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